
| DESTAQUES |
| Voltar |
|---|
O absurdo da linha reta: como uma lei ignora 96% dos Campos de Altitude em SC Publicado em: 15/08/2025 às 19:54 O absurdo da linha reta: como uma lei ignora 96% dos Campos de Altitude em SC28/07/2025 Nos campos de altitude, mais uma estranha linha reta Linhas retas no mapa são relativamente comuns na divisão dos estados norte-americanos. No Brasil, são bem raras, como um trecho de linha que separa os estados do Amazonas e Mato Grosso. Aqui em Santa Catarina, é possível encontrar umas raras linhas retas, como a que divide os municípios de Nova Veneza e parte de Criciúma com Siderópolis. Antes mesmo de ser descoberto ou conquistado, a gestação do Brasil começou com a famosa linha reta do Tratado de Tordesilhas, de 1494, que ia da atual cidade de Belém, no Pará, a Laguna, em Santa Catarina. Os exemplos acima ilustram que linhas retas têm sentido quando usadas para delimitar divisões políticas. Também servem como referências de localização e fusos horários no globo terrestre e nos mapas, como os paralelos e meridianos. As linhas retas não podem determinar onde começa uma bacia hidrográfica, onde começa ou termina uma montanha ou uma ilha, e assim por diante. Não há como impor uma linha reta no meio do Vale do Itajaí por canetaço governamental, para dizer que uma parte se localiza no vale e a outra não. Entrando na área dos grandes biomas, da mesma forma, um canetaço legislativo não pode dizer que o bioma Pantanal só seria assim considerado ao sul (ou norte) do paralelo Y, ou que o bioma Floresta Amazônica só existisse a oeste do meridiano X. Isso não teria qualquer cabimento, uma vez que Pantanal é Pantanal e Floresta Amazônica é Floresta Amazônica onde esses biomas existem, e não onde queremos que eles existam. Se já não bastasse a inexplicável linha reta que a Funai aprovou, ignorando a existência da Reserva Biológica do Sassafrás, determinando que a oeste dela fosse terra indígena e a leste continuasse reserva (vide coluna publicada em 3 de junho último), Santa Catarina, de uns tempos para cá, ostenta outra estranha linha reta. Por canetaço legislativo, a Lei Estadual 14.675/2009 – Código Estadual do Meio Ambiente –, determinou que os ecossistemas únicos, conhecidos como Campos de Altitude, sejam considerados apenas os acima dos 1,5 mil metros, quando se sabe que esse tipo de ecossistema ocorre também abaixo dessa altitude. Algo tão absurdo quanto determinar, por decreto, que corpo humano seja corpo humano só do umbigo para cima. Ou vice-versa. Quantos por cento de Santa Catarina estão acima dos 1,5 mil metros de altitude? Não obtive a informação correta, cara e preclara leitora e leitor, mas, certamente, se passar, mal passa de míseros um por cento da área do estado. A quem interessa, então, empurrar a existência de um frágil ecossistema como os Campos de Altitude para os últimos metros onde ele existe, como se abaixo desse limite ele não existisse? O canetaço legal catarinense ignorou que 96% dos Campos de Altitude encontram-se abaixo dos 1,5 mil metros de altitude. Acontece que, nesse ecossistema, existem mais de 1.620 espécies botânicas, sendo que um quarto desse número é composto por espécies endêmicas, ou seja, que ocorrem somente nesses ambientes e em nenhum outro lugar do planeta. Ignorou igualmente as 13 espécies de aves de áreas abertas ameaçadas de extinção e o fato de ser o único lugar onde sobrevive o cervo-campeiro no estado, Ozotoceros bezoarticus, além do lagarto endêmico Contomastix vacariensis. Fora os solos naturais, que estocam grandes quantidades de carbono — estoque importantíssimo que deve permanecer ali para minimizar a ameaça das mudanças climáticas — e a importância desses ecossistemas para a recarga do importantíssimo Aquífero Guarani. Nada disso importou aos legisladores catarinenses. Para eles, a invasão da paisagem serrana com 50 mil hectares plantados com monocultura de Pinus sp, somente entre 2008 e 2023, é o que importa. O resto, parodiando o antigo personagem do humorista Chico Anysio, “o resto que se exploda”. Nada contra plantações de árvores exóticas, fonte de celulose, papel e madeira, produtos muito importantes na nossa sociedade. Precisamos dessas plantações que, inclusive, como fonte alternativa desses produtos, ajudaram a salvar o pouquíssimo que restou de Mata Atlântica em nosso país. Há, porém, que se atender às necessidades econômico-financeiras da sociedade respeitando o mínimo que ainda se pode respeitar do equilíbrio ecológico que interessa a todos — inclusive ao setor econômico. O assunto, como era de se esperar, foi judicializado. A natureza e o equilíbrio ecológico perderam, e a ganância econômica ganhou nas primeiras instâncias. O processo continua, inclusive contando, agora, com denúncia publicada na respeitada revista científica internacional Science, assinada por renomados nomes da ciência das universidades federais do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, Ibama e Conselho Regional de Biologia, entre outros. Fica a torcida para que o bom senso prevaleça.
Meninos entre 8 e 12 anos, exibindo total destreza, observados com naturalidade pela irmãzinha de uns 5 anos, retiram o couro e as vísceras de três dos catetos caçados naquele dia no vale do rio Jaú, cerca de 250 km acima da sua foz no rio Negro e mais de 500 km de distância fluvial acima de Manaus. Naquelas condições de região quase desabitada, e naquela época, a caça não seria, talvez, tão deletéria para as espécies. Na realidade atual, até mesmo dentro de certas regiões amazônicas, a caça — mesmo praticada por indígenas e populações tradicionais —, ao contrário do que muitos pensam, tem contribuído para rarear e até mesmo fazer desaparecer muitos animais silvestres, resultando na gravíssima “síndrome das florestas vazias”, ou seja, florestas paupérrimas de fauna que predominam em vastas regiões do Brasil. Fotos: Lauro Eduardo Bacca, em 06/04/1977. |
| MENU | |